Inicialmente, o perfil do egresso do curso de Licenciatura em Pedagogia deve pautar‐se pelo cumprimento da lei maior que é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Com base nos fundamentos legais, na análise do mercado de trabalho, bem como nas distintas demandas dos setores da sociedade brasileira, pretende‐se que ao final do processo de formação inicial, os alunos egressos sejam capazes de atuar nos sistemas de ensino, cumprindo o disposto no art. 13 da Lei n° 9394/96 que estabelece as seguintes incumbências dos docentes:
I‐ participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II ‐ elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III ‐ zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV ‐ estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V ‐ ministrar os dias letivos e horas‐aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI ‐ colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Também nesta perspectiva, segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia, o aluno egresso desse curso, de modo mais global, deverá demonstrar em sua atuação no Magistério e como Gestor Educacional na orientação educacional, na administração escolar e na supervisão escolar, as seguintes competências:
I ‐ atuar com ética e compromisso com vistas à construção de uma sociedade justa, equânime e igualitária;
II ‐ compreender, cuidar e educar crianças de zero a cinco anos, de forma a contribuir, para o seu desenvolvimento nas dimensões, entre outras, física, psicológica, intelectual, social e afetiva;
III ‐ fortalecer o desenvolvimento e as aprendizagens de crianças do Ensino Fundamental, assim como de Jovens e Adultos que não tiveram oportunidade de escolarização na idade própria;
IV ‐ trabalhar, em espaços escolares e não‐escolares, na promoção da aprendizagem de sujeitos em diferentes fases do desenvolvimento humano, em diversos níveis e modalidades do processo educativo;
V ‐ reconhecer e respeitar as manifestações e necessidades físicas, cognitivas, emocionais, afetivas dos educandos nas suas relações individuais e coletivas;
VI ‐ ensinar Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes, Educação Física, de forma interdisciplinar e adequada às diferentes fases do desenvolvimento humano;
VII – relacionaras linguagens dos meios de comunicação à educação, nos processos didático‐pedagógicos, demonstrando domínio e capacidade de avaliar o uso das tecnologias de informação e comunicação adequadas ao desenvolvimento de aprendizagens significativas;
VIII ‐ promover e facilitar relações de cooperação entre a instituição educativa, a família e a comunidade;
IX ‐ identificar problemas socioculturais e educacionais com postura investigativa, integrativa e propositiva em face de realidades complexas, com vistas a contribuir para superação de exclusões sociais, étnico‐raciais, econômicas, culturais, religiosas, políticas e outras;
X ‐ demonstrar consciência da diversidade, respeitando as diferenças de natureza ambiental‐ecológica, étnico‐racial, de gêneros, faixas geracionais, classes sociais, religiões, necessidades especiais, escolhas sexuais, entre outras;
XI ‐ desenvolver trabalho em equipe, estabelecendo diálogo entre a área educacional e as demais áreas do conhecimento;
XII ‐ participar da gestão das instituições contribuindo para elaboração, implementação, coordenação, acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico;
XIII ‐ participar da gestão das instituições planejando, executando, acompanhando e avaliando projetos e programas educacionais, em ambientes escolares e não‐escolares;
XIV ‐ realizar pesquisas que proporcionem conhecimentos, experiências sociais e culturais, educativas entre outros: sobre alunos e alunas e a realidade sócio ‐ cultural em que estes desenvolvem suas experiências não‐escolares; sobre processos de ensinar e de aprender, em diferentes meios ambiental‐ecológicos, históricos; sobre propostas curriculares; e sobre organização do trabalho educativo e práticas pedagógicas;
XV ‐ utilizar, com propriedade e criatividade, instrumentos próprios para construção de conhecimentos pedagógicos e científicos, bem como criar outros novos adequados às diferentes necessidades dos alunos no processo de ensino‐aprendizagem;
XVI ‐ estudar, aplicar criticamente as diretrizes curriculares e outras determinações legais que lhe caiba implantar, executar, avaliar e encaminhar o resultado de sua avaliação às instâncias competentes;
XVII ‐ orientar o processo de escolha profissional, oportunizando ao aluno o conhecimento das diferentes profissões e o mundo do trabalho, de forma que possa preparar‐se para a vida em comunidade;
XVIII ‐ acompanhar o aluno em suas dificuldades, dando apoio ao mesmo e à sua família, encaminhando‐o a outros especialistas, sempre que se fizer necessário;
IXX ‐ participar de equipes multidisciplinares que atendem alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão na escola regular;
XX ‐ assessoria e/ou consultoria em escolas e empresas em atividades de desenvolvimento funcional e na elaboração de projetos voltados para a melhoria da qualidade da educação e dos serviços prestados;
XXI ‐ assessoria pedagógica em instituições empresariais, em programas educacionais e sociais no desenvolvimento de programas de seleção e treinamento de funcionários.