Formar profissionais dotados de espírito crítico e de um método de estudo, trabalho e aprofundamento de questões, capazes de perceber e desenvolver em suas tarefas aquilo que faz a especificidade da História como disciplina: a) a historicidade da História mesma; b) a necessidade de trabalhar associando teoria, método e manejo de fontes primárias; c) a captação do tempo social, do espaço social e dos agentes sociais no tocante aos diferentes períodos e sociedades;
Garantir ao estudante uma prática através da iniciação científica que, durante o curso de graduação, permita atender ao máximo as possibilidades de formação de um profissional de História.
Intervir, num sentido crítico, transformador e renovador, no ensino de História do nível fundamental e médio, enfatizando permanentemente aspectos da história regional.
Específicos
Haverá uma única entrada através do concurso vestibular unificado das FIMI (além das entradas especiais estabelecidas em legislação federal, estadual e universitária – como transferências externas, ex officio etc.) para o Curso de Licenciatura em História. Este ofertará uma única habilitação: Licenciatura.
O Curso de História, em nível de Licenciatura, oferecerá 50 vagas no período noturno, terá duração de três anos, totalizando 2800 horas.
As disciplinas terão a carga horária de 30 e 60 horas/aula. A modulação temporal será semestral, sendo que cada disciplina será oferecida anualmente, no inicio de cada semestre. O graduado deverá ter cursado 6 semestres.
De acordo com o Projeto de Resolução CNE/CP de agosto de 2001, aprovado em 02/10/2001, a carga horária dos cursos de Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, será efetivada mediante a integralização de, no mínimo, 2800 (duas mil e oitocentas) horas, nas quais a articulação teoria-prática garanta, nos termos dos seus projetos pedagógicos, as seguintes dimensões dos componentes comuns:
- 400 (quatrocentas) horas de prática como componente curricular, vivenciadas ao longo do curso;
- 400 (quatrocentas) horas de estágio curricular supervisionado a partir do início da segunda metade do curso;
- 1.800 (mil e oitocentas) horas de aulas para os conteúdos curriculares de natureza científico-cultural;
- 200 (duzentas) horas para outras formas de atividades acadêmico-científico-culturais.
Parágrafo único. Os alunos que exerçam atividade docente regular na educação básica poderão ter redução da carga horária do estágio curricular supervisionado até o máximo de 200 (duzentas) horas.
(Projeto de Resolução CNE/CP de agosto de 2001, aprovado em 02/10/2001).